Vigência: 1º de janeiro de 2010
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte seis reais e sessenta e oito centavos)
|
Linha
|
Classe de Capital Social (R$)
|
Alíquota (%)
|
Valor a adicionar (R$)
|
|
1
|
De 0,01 a 9.524,25
|
Contrib. Mínima
|
76,19
|
|
2
|
De 9.524,26 a 19.048,50
|
0,8
|
-
|
|
3
|
De 19.048,51 a 190.485,00
|
0,2
|
114,29
|
|
4
|
De 190.485,01 a 19.048.500,00
|
0,1
|
304,78
|
|
5
|
De 19.048.500,01 a 101.592.000,00
|
0,02
|
15.543,58
|
|
6
|
De 101.592.000,01 em diante
|
Contrib. Máxima
|
35.861,98
|
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Como Calcular
1. Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;
2. Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
3. Some o resultado encontrado com o valor da coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital.