08/01/2010
VEJA AQUI A TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010

Vigência: 1º de janeiro de 2010 

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte seis reais e sessenta e oito centavos)

 

Linha


Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a adicionar (R$)

1

De 0,01 a 9.524,25

Contrib. Mínima

76,19

2

De 9.524,26 a 19.048,50

0,8

-

3

De 19.048,51 a 190.485,00

0,2

114,29

4

De 190.485,01 a 19.048.500,00

0,1

304,78

5

De 19.048.500,01 a 101.592.000,00

0,02

15.543,58

6

De 101.592.000,01 em diante

Contrib. Máxima

35.861,98

 

 

  

 

 

 

 

 

 

Notas:

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT; 

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

Como Calcular

1. Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;

2. Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;

3. Some o resultado encontrado com o valor da coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital.

fonte:cni
 
Voltar para página inicial