Dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face dos índices FAP a elas atribuídos.
Foi publicada na última semana portaria nº 420, de 27 de setembro de 2017 do Ministério da Fazenda, no Diário Oficial da, que divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, calculados em 2017; fixa a data e a forma de disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2017, com vigência para o ano de 2018; e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face dos índices FAP a elas atribuídos.
Empresas e prestadores de serviços de diversos setores da cadeia mineral poderão negociar propostas comerciais diretamente junto às mais importantes…
LEIA MAISAs contribuições da mineração para o desenvolvimento do país, bem como as perspectivas positivas de investimento no setor nas próximas…
LEIA MAISVice-presidente Fernando Azevedo mantém agenda com parlamentares em Brasília. Crédito: Divulgação A semana foi marcada por vários encontros entre o…
LEIA MAIS