rnO governo do Estado de Minas Gerais impôs uma burocracia adicional para os adquirentes de minérios. A pessoa física ou empresa tributada por regime especial, que beneficiar ou acondicionar os minerais que comprar, é respo
rn
O governo do Estado de Minas Gerais impôs uma burocracia adicional para os adquirentes de minérios. A pessoa física ou empresa tributada por regime especial, que beneficiar ou acondicionar os minerais que comprar, é responsável pelo pagamento da taxa de mineração relativa ao minério que não for destinado à industrialização. Agora, além disso, ela deverá fazer uma declaração específica relativa a esses minerais.
rn
O novo procedimento para pagamento e declaração da taxa está no Decreto nº 45.959, publicado no Diário Oficial.
rn
O adquirente em regime especial de tributação é isento da taxa de mineração. Porém, nesse caso, deverá recolher a taxa por meio de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto. A medida facilita o controle de todos os tipos de operações com minérios pela Fazenda estadual.
rn
A nova norma determina também que as pessoas obrigadas à inscrição no Cadastro Estadual (CERM) deverão se cadastrar até o dia 18. A medida é obrigatório para as pessoas físicas e empresas autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.
rn
O primeiro vencimento da taxa de mineração será no dia 31.
rn
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
rn
Fonte: Valor Online
Trabalho em minas subterrâneas apresenta regras arcaicas, freia competitividade do setor e do país em rankings globais e veda maior…
LEIA MAISA Mineração Serra Verde (MSV) trabalha para produzir anualmente 5 mil toneladas de concentrado de terras-raras no projeto que possui…
LEIA MAISRepresentantes do setor discutem boas práticas, desafios e oportunidades na construção de um ambiente mais plural na 4ª edição da…
LEIA MAIS