rnO governo do Estado de Minas Gerais impôs uma burocracia adicional para os adquirentes de minérios. A pessoa física ou empresa tributada por regime especial, que beneficiar ou acondicionar os minerais que comprar, &eac
rn
O governo do Estado de Minas Gerais impôs uma burocracia adicional para os adquirentes de minérios. A pessoa física ou empresa tributada por regime especial, que beneficiar ou acondicionar os minerais que comprar, é responsável pelo pagamento da taxa de mineração relativa ao minério que não for destinado à industrialização. Agora, além disso, ela deverá fazer uma declaração específica relativa a esses minerais.
rn
O novo procedimento para pagamento e declaração da taxa está no Decreto nº 45.959, publicado no Diário Oficial.
rn
O adquirente em regime especial de tributação é isento da taxa de mineração. Porém, nesse caso, deverá recolher a taxa por meio de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto. A medida facilita o controle de todos os tipos de operações com minérios pela Fazenda estadual.
rn
A nova norma determina também que as pessoas obrigadas à inscrição no Cadastro Estadual (CERM) deverão se cadastrar até o dia 18. A medida é obrigatório para as pessoas físicas e empresas autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.
rn
O primeiro vencimento da taxa de mineração será no dia 31. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
rn
Fonte: Valor Econômico
Qual o futuro das principais indústrias da América Latina? Para responder a esta questão, a BNamericas lança pesquisa para identificar…
LEIA MAISUma delegação do Comitê de Relações Exteriores do Congresso Nacional dos Estados Unidos foi recepcionada pela direção do Instituto Brasileiro…
LEIA MAISO Instituto Brasileiro da Mineração (IBRAM) lançou dois novos protocolos do TSMBrasil (sigla em inglês para Towards for Sustainable Mining…
LEIA MAIS