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Mineradoras tem até março para entregar RAL 2014

24 de janeiro de 2014

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) abriu, no dia 15 de janeiro, o período de recebimento do Relatório Anual de Lavra (RAL) exercício 2014 – ano base 2013. As mineradoras têm até o dia 15

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) abriu, no dia 15 de janeiro, o período de recebimento do Relatório Anual de Lavra (RAL) exercício 2014 – ano base 2013. As mineradoras têm até o dia 15 ou 31 de março para entregar o documento.

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Sede do DNPM em Brasília

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De acordo com a legislação, o prazo de entrega do RAL 2014 – ano base 2013 termina em 15 de março para manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e até 31 de março para Registros de Licença sem Plano de Lavra.

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Para acessar o sistema, o usuário deve estar inscrito no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM) ou preencher a ficha cadastral no site do DNPM, conforme dispõe a Portaria Nº 270, de 10/07/2008, que instituiu o CTDM. Após concluir o cadastro, o interessado tem que imprimir o formulário e apresentá-lo, no prazo de até 30 dias, no protocolo de qualquer Superintendência ou na sede do DNPM.

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De acordo com o DNPM, uma equipe de técnicos ficará à disposição dos usuários, na sede da Autarquia, em Brasília, e nas Superintendências, para tirar dúvidas sobre o preenchimento do RAL.

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“O RAL não deve ser visto e limitado apenas ao envio de um documento eletrônico para atender a uma exigência legal, mas com o ideário de formar um banco de dados com informações fidedignas, suporte do Anuário Mineral Brasileiro e outras publicações do DNPM de interesse da sociedade, particularmente do setor de mineração. As incorreções ou omissões no seu preenchimento acarretarão graves prejuízos para o minerador, como o desconhecimento das reais possibilidades do seu negócio, bem como para a sociedade, que não receberá informações de excelência, com danos para todos.

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Com o intuito de atender as exigências da legislação mineral, as informações do RAL se prestam para atender inúmeras outras demandas, que demonstram para a sociedade se aquela atividade econômica atende ao interesse nacional, se está condizente com o proposto por ocasião da concessão e, ainda, fornecem os argumentos técnicos que alicerçam o arcabouço legal da indústria mineral, válidas para legitimar as políticas públicas para o aproveitamento dos recursos minerais.

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O RAL pode ser definido como o instrumento mais importante para o minerador declarar sua contribuição para riqueza nacional e ser reconhecido pelo mérito da sua atividade para o País. Diante dessa premissa, o declarante é o primeiro a considerar o conceito que tem da atividade na hora de garantir as informações constantes do Relatório Anual de Lavra.”

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Mais informações podem ser encontradas no portal do RAL.

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Fonte: Notícias de Mineração Brasil

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