A ADI é contra artigos da lei nº 12370/2023 do estado de Mato Grosso. Esta lei cria taxa de fiscalização (conhecida pela sigla TFRM) sobre as mineradoras que atuam no estado. A partir da decisão de Fux o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) passa a ter titularidade direta para ingressar com outras ações semelhantes. Até então, o Instituto precisava recorrer a outras organizações para esta finalidade.
“Foi uma vitória muito importante na suprema corte. O IBRAM pretende ingressar com ações de inconstitucionalidade no STF em relação a outras taxas de fiscalização sobre o setor. Estas taxas comprometem seriamente a atração de investimentos, a competitividade e a segurança jurídica da indústria da mineração”, afirma Raul Jungmann, diretor-presidente do IBRAM.
Em sua decisão, Luiz Fux destacou: “trata-se de matéria que se reveste de acentuada relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, sendo conveniente que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999”.
Com o objetivo de fomentar a capacitação de fornecedores locais, as indústrias paraenses têm buscado, cada vez mais, a parceria…
LEIA MAISO Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) lançou esta semana, durante o Prospectors & Developers Association of Canada (PDAC 2025), em…
LEIA MAISAcordo firmado entre a RMB e o grupo Sabes, vai proporcionar investimentos de aproximadamente US$ 200 milhões nos próximos três…
LEIA MAIS