A ADI é contra artigos da lei nº 12370/2023 do estado de Mato Grosso. Esta lei cria taxa de fiscalização (conhecida pela sigla TFRM) sobre as mineradoras que atuam no estado. A partir da decisão de Fux o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) passa a ter titularidade direta para ingressar com outras ações semelhantes. Até então, o Instituto precisava recorrer a outras organizações para esta finalidade.
“Foi uma vitória muito importante na suprema corte. O IBRAM pretende ingressar com ações de inconstitucionalidade no STF em relação a outras taxas de fiscalização sobre o setor. Estas taxas comprometem seriamente a atração de investimentos, a competitividade e a segurança jurídica da indústria da mineração”, afirma Raul Jungmann, diretor-presidente do IBRAM.
Em sua decisão, Luiz Fux destacou: “trata-se de matéria que se reveste de acentuada relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, sendo conveniente que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999”.
Ação vai até 18 de julho. Mineradoras, inclusive não associadas ao IBRAM, podem informar voluntariamente dados referentes aos 12 grandes…
LEIA MAISO diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, esteve no Ministério da Cultura, na tarde desta 5ª feira…
LEIA MAISAs ações do setor mineral para garantir uma transição energética para uma economia de baixo carbono foram exibidas e comentadas…
LEIA MAIS