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O governo do Estado de Minas Gerais impôs uma burocracia adicional para os adquirentes de minérios. A pessoa física ou empresa tributada por regime especial, que beneficiar ou acondicionar os minerais que comprar, é responsável pelo pagamento da taxa de mineração relativa ao minério que não for destinado à industrialização. Agora, além disso, ela deverá fazer uma declaração específica relativa a esses minerais.
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O novo procedimento para pagamento e declaração da taxa está no Decreto nº 45.959, publicado no Diário Oficial.
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O adquirente em regime especial de tributação é isento da taxa de mineração. Porém, nesse caso, deverá recolher a taxa por meio de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto. A medida facilita o controle de todos os tipos de operações com minérios pela Fazenda estadual.
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A nova norma determina também que as pessoas obrigadas à inscrição no Cadastro Estadual (CERM) deverão se cadastrar até o dia 18. A medida é obrigatório para as pessoas físicas e empresas autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.
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O primeiro vencimento da taxa de mineração será no dia 31. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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Fonte: Valor Econômico
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